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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Recurso Inominado Cível 7070470-71.2025.8.22.0001

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
05/05/2026
Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
7070470-71.2025.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. POLICIAL PENAL. MISSÕES EXTERNAS. DIÁRIAS E SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. VERBAS DE NATUREZA DISTINTA. ADICIONAL DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposta pelo Estado de Rondônia contra sentença que reconheceu o direito de policial penal ao recebimento de adicional por serviço extraordinário prestado durante missões externas, cumulativamente ao pagamento de diárias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento de diárias exclui o direito à remuneração por serviço extraordinário, quando comprovada a extrapolação da jornada semanal de 40 horas e ausência de controle rígido de ponto em missões externas. III. Razões de decidir 3. Diárias e adicional de serviço extraordinário possuem naturezas jurídicas distintas, sendo a primeira verba indenizatória destinada ao custeio de despesas, e a segunda remuneratória, devida pelo trabalho além da jornada contratual. 4. O fato de o servidor optar voluntariamente pela inscrição em banco de missões não afasta o direito ao pagamento pelo serviço extraordinário efetivamente prestado. 5. Reconhecimento pela própria administração da existência de acúmulo de horas e necessidade de regulamentação de banco de horas. 6. Ausência de controle rigoroso de ponto não autoriza o enriquecimento sem causa da Administração Pública; comprovada a extrapolação da jornada, o pagamento é devido. 7. O divisor 200 para cálculo atende à jornada de 40 horas semanais prevista na legislação aplicada à carreira de Policial Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “O recebimento de diárias por missão externa não exclui o direito a adicional remuneratório por serviço extraordinário, desde que comprovada a extrapolação da jornada regular e ausência de controle rígido de ponto pelo servidor.”

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.