Ementa
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos.
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 0819263-02.2022.8.19.0004/RJ AUTOR : VINICIUS SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES FIGUEIREDO RANGEL NEVES (OAB RJ108012) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos.