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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0819263-02.2022.8.19.0004

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0819263-02.2022.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0819263-02.2022.8.19.0004/RJ AUTOR : VINICIUS SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES FIGUEIREDO RANGEL NEVES (OAB RJ108012) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos.