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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7053023-41.2023.8.22.0001

Julgamento
06/05/2026
Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
7053023-41.2023.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO entre MARLUCE G. DE L. e FELIPE DA C. L., que se regerá pelas condições e cláusulas fixadas na petição de acordo (id. n° 134302493 - pp. 1-6). Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 30 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7053023-41.2023.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: M. G. D. L. e outros Advogado do(a) AUTOR: DENER DUARTE OLIVEIRA - RO6698 REU: F. D. C. L. Advogados do(a) REU: CARINA GASSEN MARTINS CLEMES - RO0003061A, LUCAS HENRIQUE DA SILVA GIL DE OLIVEIRA - RO11998, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - RO6313 INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença: "[...] Em face do exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO entre MARLUCE G. DE L. e FELIPE DA C. L., que se regerá pelas condições e cláusulas fixadas na petição de acordo (id. n° 134302493 - pp. 1-6). Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 30 dias. Sem honorários, nesta fase processual, ante o acordo celebrado pelas partes. Condiciono a expedição do formal de partilha à comprovação do pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento das custas, inscreva-se em dívida ativa do Estado. As partes renunciaram ao direito de recurso, o que homologo, operando de imediato o trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Oportunamente, observadas as formalidades necessárias, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho (RO), 6 de maio de 2026 Assinado eletronicamente Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito