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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Embargos de Declaração Cível 7009381-08.2025.8.22.0014

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Julgamento
05/05/2026
Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
7009381-08.2025.8.22.0014
Inteiro teor

Ementa

TURMA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ambas requeridas em face de acórdão que manteve condenação por danos materiais e morais, sob alegação de omissão quanto aos critérios de incidência de juros e correção monetária e, no caso da cooperativa, também de contradição e ausência de análise de teses defensivas, com pedido de efeitos modificativos e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorre em omissão quanto à fixação dos critérios de correção monetária e juros moratórios nas condenações por danos materiais e morais; (ii) estabelecer se há omissão ou contradição apta a justificar a rediscussão da responsabilidade civil e eventual modificação do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica de natureza extracontratual impõe a aplicação da Súmula 43 do STJ, determinando que a correção monetária incida desde o efetivo prejuízo, como forma de recomposição do valor real da moeda. 4. Os juros moratórios, em responsabilidade civil extracontratual, fluem a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ, sendo descabida a pretensão de fixação a partir do arbitramento. 5.A manutenção do termo inicial fixado na sentença (citação) observa o princípio da vedação à reformatio in pejus, ainda que menos favorável à parte autora. 6. A decisão embargada já enfrentou adequadamente os critérios de atualização e juros, inexistindo omissão a ser sanada. 7. Não há contradição interna no acórdão, pois o vício apto a ensejar embargos de declaração restringe-se à incoerência entre proposições da própria decisão, o que não se verifica. 8.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado sem a presença dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 9. O uso dos embargos para fins de prequestionamento não supre a ausência de vícios, conforme entendimento do STJ, sendo inadequada sua utilização com caráter meramente infringente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 11. A correção monetária em responsabilidade civil extracontratual incide desde a data do efetivo prejuízo. 12. Os juros moratórios, em danos extracontratuais, fluem a partir do evento danoso. 13. Os embargos de declaração não admitem rediscussão do mérito na ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 14. O prequestionamento não autoriza o manejo de embargos de declaração sem a presença dos vícios legais.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE.