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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 7000355-61.2026.8.22.0010

Julgamento
06/05/2026
Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
7000355-61.2026.8.22.0010
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, ACOLHO o pedido retro e extingo o processo com base no art. 485, inciso VI e VIII, do Código de Processo Civil. Custas iniciais recolhidas. Sem custas finais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000355-61.2026.8.22.0010 Requerente/Exequente: B. V. S. Advogado(a): SERGIO SCHULZE, OAB nº GO31034, PROCURADORIA BANCO VOTORANTIM S.A Requerido/Executado: A. L. J. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A (DESISTÊNCIA e FALTA DE INTERESSE – ARQUIVAR) Recolher mandado Bem não fora localizado e pedido de desistência por falta de interesse. Decido: Desnecessário intimar o réu, pois não há notícias de que o bem fora apreendido ou de citação. Diante do exposto, ACOLHO o pedido retro e extingo o processo com base no art. 485, inciso VI e VIII, do Código de Processo Civil. Custas iniciais recolhidas. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos apenas pelo sistema PJe por evidente economia (art. 270 do NCPC). CPE/CA: RECOLHA-SE o mandado, caso ainda esteja com o Oficial de Justiça. Não há restrição no sistema RENAJUD quanto a este processo. Homologo o pedido de dispensa do prazo recursal (art. 1.000 do CPC), restando transitada em julgado nesta data. Nada mais sendo postulado, arquivem-se de imediato. Rolim de Moura/RO, 6 de maio de 2026., 14:39 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70003556120268220010 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Para o processo: 70003556120268220010 Órgão Judiciário : Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição NDP8A67 1NDP8 RO CHEV/PRISMA 1.0MT LT A. L. J. CIRCULACAO 26/01/2026