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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Apelação Criminal 7002231-88.2025.8.22.0009

Órgão julgador
1ª Câmara Criminal
Julgamento
04/05/2026
Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
7002231-88.2025.8.22.0009
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 13, DO CP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP. ALEGADA VIOLENTA EMOÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROPORCIONALIDADE DA REAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do CP, à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com concessão de sursis pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 77 do CP. A defesa pleiteia a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 129, § 4º, do CP, sob o argumento de atuação sob domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 129, § 4º, do CP, em razão de alegado domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração da causa de diminuição do art. 129, § 4º, do CP exige cumulativamente emoção intensa, injusta provocação da vítima e imediaticidade da reação. 4. O conjunto probatório não demonstra que o réu tenha agido sob domínio de violenta emoção capaz de comprometer seu autocontrole. 5. Eventual discussão verbal motivada por ciúmes ou situações pretéritas não configura injusta provocação apta a justificar a incidência da minorante. 6. As agressões praticadas revelam intensidade e desproporcionalidade, incluindo atos como estrangulamento, puxões de cabelo e golpes na região da cabeça. A desproporcionalidade da conduta afasta o reconhecimento da forma privilegiada. 7. O ônus da prova quanto à incidência da causa de diminuição recai sobre a defesa, nos termos do art. 156 do CPP, não tendo sido produzido elemento probatório suficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A causa de diminuição de pena do art. 129, § 4º, do CP exige a presença cumulativa de violenta emoção, injusta provocação da vítima e imediaticidade da reação. 2. Discussões verbais no âmbito doméstico não configuram, por si sós, injusta provocação apta a ensejar a minorante. 3. A desproporcionalidade da violência empregada afasta o reconhecimento da forma privilegiada. 4. Incumbe à defesa comprovar os requisitos da causa de diminuição, nos termos do art. 156 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 4º e § 13, e 77; CPP, arts. 156 e 386, inc. III e VII. Jurisprudência relevante citada: TJ-MS, APL 0001871-45.2011.8.12.0010, Rel. Des. Dorival Moreira dos Santos, j. 02.06.2014; TJ-RO, APL 0019436-62.2014.822.0002, Rel. Des. Daniel Ribeiro Lagos, j. 09.03.2017; TJ-RO, APL 0001194-15.2015.822.0004, Rel. Des. Daniel Ribeiro Lagos, j. 23.06.2016.