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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Recurso Inominado Cível 7056658-30.2023.8.22.0001

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
27/04/2026
Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
7056658-30.2023.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DA SAÚDE E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA DE CATARATA EM MUTIRÃO DO SUS. INFECÇÃO OCULAR EM MASSA. FALHA SANITÁRIA EM CLÍNICA CONVENIADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto por clínica conveniada ao SUS em face de sentença que reconheceu responsabilidade civil e condenou ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude de infecção ocular resultante de mutirão de cirurgias de catarata, com perda parcial da acuidade visual em paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a infecção ocorreu por evento raro e imprevisível, excluindo responsabilidade da clínica; (ii) se foram observados cuidados sanitários adequados; (iii) se a responsabilidade é de meio ou resultado; (iv) se o valor da indenização moral arbitrado pode ser afastado ou reduzido. III. Razões de decidir 3. Elementos do processo e perícia judicial indicam falha sanitária nos procedimentos, especialmente inadequação do equipamento de esterilização e instrumentos expostos, demonstrando negligência e imperícia da clínica. 4. O surto infeccioso, de bactéria rara, ocorreu durante o procedimento, evidenciando omissão e falha no serviço prestado, sendo irrelevante a discussão sobre responsabilidade de meio ou de resultado diante da comprovação do dano por falta de cuidado. 5. Laudos periciais confirmam dano permanente à visão do paciente, com incapacidade laboral, diretamente relacionado à infecção adquirida durante a cirurgia. 6. Manutenção do valor da indenização moral arbitrado em R$ 10.000,00, considerando a gravidade das sequelas, em patamar superior a casos sem dano permanente. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso inominado não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “Configura responsabilidade civil da clínica conveniada ao SUS, em mutirão de cirurgias, a infecção ocular massiva decorrente de falhas nos cuidados sanitários, sendo devida indenização moral diferenciada conforme a presença de sequelas permanentes.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927; Lei nº 8.078/1990, art. 14; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.274.236/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 14.05.2013; TJRO, Turma Recursal, processo nº 7056660-97.2023.8.22.0001.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.