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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7016626-12.2025.8.22.0001

Julgamento
04/05/2026
Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
7016626-12.2025.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, encontrando-se satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 52 da Lei n. 9.099/95 e 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Em razão da preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: [email protected] Número do processo: 7016626-12.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Bancários Valor da causa: R$ 6.350,00 (seis mil, trezentos e cinquenta reais). Polo Ativo: AMANDA NEVES FREIRE DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: ZENILDE VILME PAES DA SILVA MOREIRA, OAB nº RO14796 Polo Passivo: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, OAB nº SP117417, FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640 SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que AMANDA NEVES FREIRE DE SOUZA demanda em face de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, nos moldes do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95. Conforme se infere dos autos, as partes concordaram com os cálculos apresentados sob o ID. 132492624, os quais HOMOLOGO, nesta oportunidade. Assim, nota-se que a exequente realizou o pagamento do saldo excedente (ID. 134778432). Ante o exposto, encontrando-se satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 52 da Lei n. 9.099/95 e 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Em razão da preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 4 de maio de 2026 Larissa Camargo Pinho De Alencar Juíza de Direito