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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Embargos de Declaração Cível 7023901-17.2022.8.22.0001

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Julgamento
27/04/2026
Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
7023901-17.2022.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

TURMA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. REVISÃO SALARIAL ANUAL. LEI Nº 3.343/2014. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença favorável à aplicação da revisão geral anual prevista na Lei n. 3.343/2014, estendendo seus efeitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Lei n. 3.343/2014 autoriza a extensão automática de seus efeitos para os exercícios financeiros subsequentes ao de 2014. III. Razões de decidir 3. A interpretação adotada pelo acórdão embargado não encontra respaldo no texto legal, que explicita um reajuste específico para o ano de 2014, sem menção a exercícios subsequentes. 4. A extensão automática da revisão salarial violaria o princípio da separação dos poderes, pois depende de iniciativa do Poder Executivo e observância da capacidade orçamentária do Estado. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para reformar o acórdão e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: “A revisão geral anual prevista na Lei nº 3.343/2014 limita-se ao exercício financeiro de 2014 e não se estende automaticamente a exercícios subsequentes sem legislação específica que assim determine”.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE.