Ementa
Isto posto, tendo ocorrido a composição civil dos danos, homologo o acordo nos exatos termos celebrados pelas partes em audiência. P. R. I, via DJE.
Isto posto, tendo ocorrido a composição civil dos danos, homologo o acordo nos exatos termos celebrados pelas partes em audiência. P. R. I, via DJE.
homologacao
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7004974-43.2026.8.22.0007 AUTORIDADES: P. -. C. -. 1. D. D. P. C. D. C., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS AUTORIDADES: DNEY APARECIDA SANTOS, OAB nº RO11799, PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: ESTEPHANI HENRIQUE RI DE VANITES ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Cuida-se de Termo Circunstanciado. Realizada audiência preliminar, as partes acordaram pela composição civil do dano (ID. 135419335), requerendo, por fim, a homologação do acordo. Isto posto, tendo ocorrido a composição civil dos danos, homologo o acordo nos exatos termos celebrados pelas partes em audiência. P. R. I, via DJE. Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se (art. 74 e parágrafos da Lei 9.099/95), após realizadas as necessárias anotações e comunicações. Cacoal,segunda-feira, 4 de maio de 2026. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito