Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Termo Circunstanciado 7004974-43.2026.8.22.0007

Julgamento
04/05/2026
Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
7004974-43.2026.8.22.0007
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, tendo ocorrido a composição civil dos danos, homologo o acordo nos exatos termos celebrados pelas partes em audiência. P. R. I, via DJE.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7004974-43.2026.8.22.0007 AUTORIDADES: P. -. C. -. 1. D. D. P. C. D. C., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS AUTORIDADES: DNEY APARECIDA SANTOS, OAB nº RO11799, PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: ESTEPHANI HENRIQUE RI DE VANITES ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Cuida-se de Termo Circunstanciado. Realizada audiência preliminar, as partes acordaram pela composição civil do dano (ID. 135419335), requerendo, por fim, a homologação do acordo. Isto posto, tendo ocorrido a composição civil dos danos, homologo o acordo nos exatos termos celebrados pelas partes em audiência. P. R. I, via DJE. Independentemente do trânsito em julgado, arquive-se (art. 74 e parágrafos da Lei 9.099/95), após realizadas as necessárias anotações e comunicações. Cacoal,segunda-feira, 4 de maio de 2026. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito