Ementa
Ante o exposto, encontrando-se satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 526, §3º do Código de Processo Civil. Procedo a expedição do alvará eletrônico na modalidade saque diretamente a Caixa Econômica Federal para levantamento do valor contido na conta judicial vinculada aos autos, devendo beneficiário comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 2.289,14 ADRIEL AMARAL KELM / 013.***.***-38 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1825 Conta: 01564097-0 Não EM_ESPECIE / - Total R$ 2.289,14 O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente. Publicação e registros automáticos. Intime-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7013502-79.2025.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: B. E. G. D. S. ADVOGADO DO REQUERENTE: ADRIEL AMARAL KELM, OAB nº RO9952 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Proferida sentença de mérito (ID.133482976), a requerida informou o pagamento voluntário do débito (ID.135634968), tendo a parte autora pugnado pela expedição de alvará para seu levantamento (ID.135678438). Ante o exposto, encontrando-se satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 526, §3º do Código de Processo Civil. Procedo a expedição do alvará eletrônico na modalidade saque diretamente a Caixa Econômica Federal para levantamento do valor contido na conta judicial vinculada aos autos, devendo beneficiário comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 2.289,14 ADRIEL AMARAL KELM / 013.***.***-38 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1825 Conta: 01564097-0 Não EM_ESPECIE / - Total R$ 2.289,14 O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente. Publicação e registros automáticos. Intime-se. Cumpra-se. Observadas as formalidades legais e sem pendências, arquivem-se. Vilhena, segunda-feira, 4 de maio de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito