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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007091-05.2025.8.21.0007

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5007091-05.2025.8.21.0007
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007091-05.2025.8.21.0007/RS

AUTOR : JOICE BARBOSA

ADVOGADO(A) : THYERY ROSSALES SOARES (OAB RS131724)

RÉU : BRONISLAVA ROSINSKI SCHMEGEL

ADVOGADO(A) : NICOLAS ALVES FERRAZ (OAB RS136007)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré, BRONISLAVA ROSINSKI SCHMEGEL, a pagar à parte autora, JOICE BARBOSA, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (06/08/2025).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007091-05.2025.8.21.0007/RS AUTOR : JOICE BARBOSA ADVOGADO(A) : THYERY ROSSALES SOARES (OAB RS131724) RÉU : BRONISLAVA ROSINSKI SCHMEGEL ADVOGADO(A) : NICOLAS ALVES FERRAZ (OAB RS136007) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré, BRONISLAVA ROSINSKI SCHMEGEL, a pagar à parte autora, JOICE BARBOSA, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (06/08/2025).