Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007091-05.2025.8.21.0007/RS
AUTOR : JOICE BARBOSA
ADVOGADO(A) : THYERY ROSSALES SOARES (OAB RS131724)
RÉU : BRONISLAVA ROSINSKI SCHMEGEL
ADVOGADO(A) : NICOLAS ALVES FERRAZ (OAB RS136007)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré, BRONISLAVA ROSINSKI SCHMEGEL, a pagar à parte autora, JOICE BARBOSA, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (06/08/2025).