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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Produção Antecipada da Prova 5007987-44.2024.8.21.0052

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5007987-44.2024.8.21.0052
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre Semiramis Silva da Silva e Banco Agibank S.A., nos termos da minuta constante do Evento 19, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5007987-44.2024.8.21.0052/RS REQUERENTE : SEMIRAMIS SILVA DA SILVA ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) REQUERIDO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre Semiramis Silva da Silva e Banco Agibank S.A., nos termos da minuta constante do Evento 19, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.