Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre Semiramis Silva da Silva e Banco Agibank S.A., nos termos da minuta constante do Evento 19, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.