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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5007061-43.2025.8.21.0015

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5007061-43.2025.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007061-43.2025.8.21.0015/RS

AUTOR : RODRIGO MARQUES DA SILVEIRA

ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)

SENTENÇA

INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incs. I, III e VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007061-43.2025.8.21.0015/RS AUTOR : RODRIGO MARQUES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) SENTENÇA INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incs. I, III e VI, do CPC.