Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ERICA KLEIN MENCHIK, respondendo a Autarquia Previdenciária e o Município de Guaíba pelo pagamento das parcelas devidas, respeitada a prescrição quinquenal, para fins de: (i) CONDENAR os demandados à revisão dos proventos percebidos pela parte autora, devendo incorporar nestes os vencimentos decorrentes da evolução de classe e nível do servidor; (ii) CONDENAR os réus ao pagamento das diferenças e dos adicionais decorrentes da modificação dos vencimentos básicos pela progressão funcional, observados os reflexos que tenham tal verba como base de cálculo, inclusive férias e gratificação natalina; e (iii) CONDENAR os demandados ao pagamento das diferenças, que deverão ser apuradas mês a mês, a contar do quinquênio que precede o ajuizamento da ação, observada a prescrição aplicável, bem como a respectiva classe e nível da carreira pública da autora.