Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por KATIA BEATRIZ MARTINS PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE para: a) DECLARAR o direito da autora ao percebimento da gratificação de férias em valor equivalente ao vencimento estatutário acrescido da média física das vantagens variáveis no período aquisitivo, não inferior à remuneração anterior, considerando a gratificação natalina enquanto verba remuneratória; b) CONDENAR o réu ao pagamento da diferença entre o valor pago e o valor devido de gratificação de férias à autora, nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, no montante de R$ 20.682,96, bem como das parcelas vincendas. Até 08/12/2021, nos termos do julgamento do Tema 8