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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5026912-44.2025.8.21.0023

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5026912-44.2025.8.21.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por KATIA BEATRIZ MARTINS PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE para: a) DECLARAR o direito da autora ao percebimento da gratificação de férias em valor equivalente ao vencimento estatutário acrescido da média física das vantagens variáveis no período aquisitivo, não inferior à remuneração anterior, considerando a gratificação natalina enquanto verba remuneratória; b) CONDENAR o réu ao pagamento da diferença entre o valor pago e o valor devido de gratificação de férias à autora, nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, no montante de R$ 20.682,96, bem como das parcelas vincendas. Até 08/12/2021, nos termos do julgamento do Tema 8

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5026912-44.2025.8.21.0023/RS REQUERENTE : KATIA BEATRIZ MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por KATIA BEATRIZ MARTINS PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE para: a) DECLARAR o direito da autora ao percebimento da gratificação de férias em valor equivalente ao vencimento estatutário acrescido da média física das vantagens variáveis no período aquisitivo, não inferior à remuneração anterior, considerando a gratificação natalina enquanto verba remuneratória; b) CONDENAR o réu ao pagamento da diferença entre o valor pago e o valor devido de gratificação de férias à autora, nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, no montante de R$ 20.682,96, bem como das parcelas vincendas. Até 08/12/2021, nos termos do julgamento do Tema 8