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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5236280-62.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5236280-62.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o feito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5236280-62.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : EDIR CUNHA BORGES ADVOGADO(A) : MARIO DUTRA SANTOS (OAB RS032084) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o feito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.