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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004521-15.2023.8.21.0040

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5004521-15.2023.8.21.0040
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004521-15.2023.8.21.0040/RS

AUTOR : CYRO POSTO DE SERVICO E ABASTECIMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PONTES BORGES (OAB RS055790)

SENTENÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (evento 48, PET1), independentemente de oitiva da parte contrária, pois não angularizada a relação processual (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004521-15.2023.8.21.0040/RS AUTOR : CYRO POSTO DE SERVICO E ABASTECIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PONTES BORGES (OAB RS055790) SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (evento 48, PET1), independentemente de oitiva da parte contrária, pois não angularizada a relação processual (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.