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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000063-17.2015.8.21.0013

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5000063-17.2015.8.21.0013
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000063-17.2015.8.21.0013/RS

EXEQUENTE : ELOY LUIZ MOSENA

ADVOGADO(A) : MAURÍCIO MOSENA (OAB RS072174)

EXECUTADO : RICARDO PAULO JATCZAK

ADVOGADO(A) : JULIANO RENATO JATCZAK (OAB RS075513)

EXECUTADO : DANIEL SUTILI

ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785)

DESPACHO/DECISÃO

I - Diante da manifestação de evento 204, PET1, determino a exclusão do executado Ricardo Paulo Jatczak do polo passivo da demanda.

II - Homologo o acordo de evento 175, ACORDO1 e determino a suspensão do processo até o término do prazo previsto no acordo.

Deverão, contudo, os valores serem depositados nos autos, em face da penhora no rosto existente.

III - Proceda-se às diligências necessárias para transferência dos valores depositados nos autos ao processo nº 50018019820198210013 até a satisfação do débito.

Agendada a intimação eletrônica das partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000063-17.2015.8.21.0013/RS EXEQUENTE : ELOY LUIZ MOSENA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO MOSENA (OAB RS072174) EXECUTADO : RICARDO PAULO JATCZAK ADVOGADO(A) : JULIANO RENATO JATCZAK (OAB RS075513) EXECUTADO : DANIEL SUTILI ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da manifestação de evento 204, PET1, determino a exclusão do executado Ricardo Paulo Jatczak do polo passivo da demanda. II - Homologo o acordo de evento 175, ACORDO1 e determino a suspensão do processo até o término do prazo previsto no acordo. Deverão, contudo, os valores serem depositados nos autos, em face da penhora no rosto existente. III - Proceda-se às diligências necessárias para transferência dos valores depositados nos autos ao processo nº 50018019820198210013 até a satisfação do débito. Agendada a intimação eletrônica das partes.