Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001439-44.2014.8.21.0087/RS
EXEQUENTE : COBERTURA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A) : RAFAEL RICARDO VOLKART (OAB RS095034)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 96, ACORDO2), mediante sentença com eficácia de título executivo (art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995) e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, visto que a suspensão do processo prevista na legislação processual não se aplica no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais.