Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão da extinção do crédito tributário pelo pagamento, forte no art. 924, inciso II, do CPC, c/c art. 156, inciso I, do CTN.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão da extinção do crédito tributário pelo pagamento, forte no art. 924, inciso II, do CPC, c/c art. 156, inciso I, do CTN.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000848-10.2015.8.21.0132/RS EXECUTADO : DORI EDSON MARTIN ADVOGADO(A) : ORLANDO SIDNEY SELBACH GRESSLER (OAB RS056420) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, em razão da extinção do crédito tributário pelo pagamento, forte no art. 924, inciso II, do CPC, c/c art. 156, inciso I, do CTN.