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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001169-80.2019.8.21.0075

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5001169-80.2019.8.21.0075
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001169-80.2019.8.21.0075/RS

AUTOR : MARILSE HEDLUND BIBERG

ADVOGADO(A) : JADER LUIS GOERGEN (OAB RS058673)

ADVOGADO(A) : SANDRO ROGÉRIO LIBARDONI (OAB RS033839)

ADVOGADO(A) : CRISTIANE BECKER LIBARDONI (OAB RS102869)

DESPACHO/DECISÃO

Diante do pagamento do débito e da manifestação acerca da inexistência quanto a eventuais valores pendentes (evento 145, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Dispensadas custas e despesas evento 94, SENT1.

Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos.

Agendada intimação da(s) parte(s). Registro e publicação eletrônicos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001169-80.2019.8.21.0075/RS AUTOR : MARILSE HEDLUND BIBERG ADVOGADO(A) : JADER LUIS GOERGEN (OAB RS058673) ADVOGADO(A) : SANDRO ROGÉRIO LIBARDONI (OAB RS033839) ADVOGADO(A) : CRISTIANE BECKER LIBARDONI (OAB RS102869) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento do débito e da manifestação acerca da inexistência quanto a eventuais valores pendentes (evento 145, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dispensadas custas e despesas evento 94, SENT1. Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos. Agendada intimação da(s) parte(s). Registro e publicação eletrônicos.