Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001169-80.2019.8.21.0075/RS
AUTOR : MARILSE HEDLUND BIBERG
ADVOGADO(A) : JADER LUIS GOERGEN (OAB RS058673)
ADVOGADO(A) : SANDRO ROGÉRIO LIBARDONI (OAB RS033839)
ADVOGADO(A) : CRISTIANE BECKER LIBARDONI (OAB RS102869)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do pagamento do débito e da manifestação acerca da inexistência quanto a eventuais valores pendentes (evento 145, PET1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Dispensadas custas e despesas evento 94, SENT1.
Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos.
Agendada intimação da(s) parte(s). Registro e publicação eletrônicos.