Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001740-75.2024.8.21.0075/RS
EXEQUENTE : CRISTINA MARIA ZUGE
ADVOGADO(A) : ROSANI DIEL GRAEBIN (OAB RS028631)
SENTENÇA
Diante do pagamento do débito e da ciência, com renúncia ao prazo de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (Evento 32), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.