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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5001740-75.2024.8.21.0075

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5001740-75.2024.8.21.0075
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001740-75.2024.8.21.0075/RS

EXEQUENTE : CRISTINA MARIA ZUGE

ADVOGADO(A) : ROSANI DIEL GRAEBIN (OAB RS028631)

SENTENÇA

Diante do pagamento do débito e da ciência, com renúncia ao prazo de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (Evento 32), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001740-75.2024.8.21.0075/RS EXEQUENTE : CRISTINA MARIA ZUGE ADVOGADO(A) : ROSANI DIEL GRAEBIN (OAB RS028631) SENTENÇA Diante do pagamento do débito e da ciência, com renúncia ao prazo de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (Evento 32), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.