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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5000680-14.2017.8.21.0075

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5000680-14.2017.8.21.0075
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000680-14.2017.8.21.0075/RS

EXEQUENTE : MARLICE ROSELEI SIMSEN IONER

ADVOGADO(A) : GEOLAINE BAUMGARTEN AVILA (OAB RS092102)

SENTENÇA

Diante do pagamento do débito e da ciência, com renúncia ao prazo de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (Evento 74), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000680-14.2017.8.21.0075/RS EXEQUENTE : MARLICE ROSELEI SIMSEN IONER ADVOGADO(A) : GEOLAINE BAUMGARTEN AVILA (OAB RS092102) SENTENÇA Diante do pagamento do débito e da ciência, com renúncia ao prazo de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (Evento 74), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.