Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000680-14.2017.8.21.0075/RS
EXEQUENTE : MARLICE ROSELEI SIMSEN IONER
ADVOGADO(A) : GEOLAINE BAUMGARTEN AVILA (OAB RS092102)
SENTENÇA
Diante do pagamento do débito e da ciência, com renúncia ao prazo de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (Evento 74), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.