Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000770-75.2024.8.21.0075/RS
EXEQUENTE : ODALGIRO DE LIMA
ADVOGADO(A) : KARINA WEBER CARDOZO (OAB RS072564)
ADVOGADO(A) : CASSIANO WEBER (OAB RS094486)
SENTENÇA
Diante do pagamento do débito e da ciência, com renúncia ao prazo de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (Evento 36), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.