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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5000770-75.2024.8.21.0075

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5000770-75.2024.8.21.0075
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000770-75.2024.8.21.0075/RS

EXEQUENTE : ODALGIRO DE LIMA

ADVOGADO(A) : KARINA WEBER CARDOZO (OAB RS072564)

ADVOGADO(A) : CASSIANO WEBER (OAB RS094486)

SENTENÇA

Diante do pagamento do débito e da ciência, com renúncia ao prazo de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (Evento 36), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000770-75.2024.8.21.0075/RS EXEQUENTE : ODALGIRO DE LIMA ADVOGADO(A) : KARINA WEBER CARDOZO (OAB RS072564) ADVOGADO(A) : CASSIANO WEBER (OAB RS094486) SENTENÇA Diante do pagamento do débito e da ciência, com renúncia ao prazo de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (Evento 36), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.