Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por LACYTA TRIZOTTO MAIA contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em atenção ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR o direito da parte Autora à inclusão do auxílio-alimentação, terço constitucional de férias e gratificação natalina na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, CONDENAR o Réu ao pagamento da diferença decorrente, observando a prescrição quinquenal e; (ii) CONDENAR o Réu ao pagamento das diferenças decorrentes da aplicação na correção das parcelas do pagamento da indenização da licença prêmio efetuado administrativamente, pelo índice IPCA-E, devendo ser observada a metodologia de cálculo indicada na fundamentação e a prescrição quinquenal.