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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5190325-08.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5190325-08.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por LACYTA TRIZOTTO MAIA contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em atenção ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR o direito da parte Autora à inclusão do auxílio-alimentação, terço constitucional de férias e gratificação natalina na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, CONDENAR o Réu ao pagamento da diferença decorrente, observando a prescrição quinquenal e; (ii) CONDENAR o Réu ao pagamento das diferenças decorrentes da aplicação na correção das parcelas do pagamento da indenização da licença prêmio efetuado administrativamente, pelo índice IPCA-E, devendo ser observada a metodologia de cálculo indicada na fundamentação e a prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5190325-08.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : LACYTA TRIZOTTO MAIA ADVOGADO(A) : JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando a contradição apontada, determinar que o dispositivo da sentença passe a constar com a seguinte redação: III. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na ação ajuizada por LACYTA TRIZOTTO MAIA contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em atenção ao artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR o direito da parte Autora à inclusão do auxílio-alimentação, terço constitucional de férias e gratificação natalina na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia e, em consequência, CONDENAR o Réu ao pagamento da diferença decorrente, observando a prescrição quinquenal e; (ii) CONDENAR o Réu ao pagamento das diferenças decorrentes da aplicação na correção das parcelas do pagamento da indenização da licença prêmio efetuado administrativamente, pelo índice IPCA-E, devendo ser observada a metodologia de cálculo indicada na fundamentação e a prescrição quinquenal.