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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5000938-42.2023.8.21.0098

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5000938-42.2023.8.21.0098
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000938-42.2023.8.21.0098/RS

EXEQUENTE : JAQUELINE F. NOVAKOSKI

ADVOGADO(A) : ELISANDRA FABRICIA BERNSTEIN (OAB RS125612)

ADVOGADO(A) : TALITA CRISTIANI MAZUTTI (OAB RS125418)

SENTENÇA

Diante da inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000938-42.2023.8.21.0098/RS EXEQUENTE : JAQUELINE F. NOVAKOSKI ADVOGADO(A) : ELISANDRA FABRICIA BERNSTEIN (OAB RS125612) ADVOGADO(A) : TALITA CRISTIANI MAZUTTI (OAB RS125418) SENTENÇA Diante da inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.