Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007103-62.2020.8.21.0017/RS
AUTOR : MARILENE ZUGNO
ADVOGADO(A) : MARCELA CRISTIANE ALVES (OAB RS065609)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO procedente o pedido, para o efeito de a) declarar o exercício de atividade especial no período de 02/07/1976 a 30/09/1976, 01/01/1977 a 28/03/1980, 14/05/1998 a 15/03/2000 e 08/01/2002 a 02/05/2017; b) determinar que o requerido proceda à conversão do referido tempo especial em tempo comum, aplicando o fator de conversão 1,20, o que resulta no acréscimo de 1.506 (mil quinhentos e seis) dias ao tempo de contribuição total da autora; c) condenar o requerido a revisar o benefício de aposentadoria da autora, concedido em 18/08/2017, recalculando a Renda Mensal Inicial (RMI) com base no novo tempo de contribuição total (10.402 dias), e a implantar o novo valor do benefício; d) condenar o requerido ao pagamento das diferenças vencidas desde a DIB (18/08/2017) até a data da efetiva implantação do benefício revisado.