Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por INDÚSTRIA MECÂNICA ROSÁRIO LTDA em face de CIELO S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 13.260,54, objeto da cobrança e negativação discutidas nos autos; b) CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, o valor indevidamente pago (R$ 13.260,54), a ser corrigido monetariamente pela Taxa SELIC, desde a data do pagamento (11/06/2025); c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, a ser corrigido monetariamente pela Taxa SELIC a partir da data desta sentença.