Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001010-02.2025.8.21.0149

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5001010-02.2025.8.21.0149
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por INDÚSTRIA MECÂNICA ROSÁRIO LTDA em face de CIELO S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 13.260,54, objeto da cobrança e negativação discutidas nos autos; b) CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, o valor indevidamente pago (R$ 13.260,54), a ser corrigido monetariamente pela Taxa SELIC, desde a data do pagamento (11/06/2025); c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, a ser corrigido monetariamente pela Taxa SELIC a partir da data desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001010-02.2025.8.21.0149/RS AUTOR : INDÚSTRIA MECÂNICA ROSÁRIO - EIRELI ADVOGADO(A) : ALESSANDRA BORGMANN BOFF (OAB RS109849) ADVOGADO(A) : CATIUSA RAMONE KUHN (OAB RS137264) RÉU : CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por INDÚSTRIA MECÂNICA ROSÁRIO LTDA em face de CIELO S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 13.260,54, objeto da cobrança e negativação discutidas nos autos; b) CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, o valor indevidamente pago (R$ 13.260,54), a ser corrigido monetariamente pela Taxa SELIC, desde a data do pagamento (11/06/2025); c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, a ser corrigido monetariamente pela Taxa SELIC a partir da data desta sentença.