Ementa
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO GILBERTO ROSA DE CARVALHO em desfavor de BANCO PAN S.A., nos termos da fundamentação.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO GILBERTO ROSA DE CARVALHO em desfavor de BANCO PAN S.A., nos termos da fundamentação.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034507-64.2025.8.21.0033/RS AUTOR : PEDRO GILBERTO ROSA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A) : PALOMA MOTA UMANN ADVOGADO(A) : EDUARDO ROCHA DE AGUIAR RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO GILBERTO ROSA DE CARVALHO em desfavor de BANCO PAN S.A., nos termos da fundamentação.