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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002991-55.2019.8.21.0059

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5002991-55.2019.8.21.0059
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002991-55.2019.8.21.0059/RS

AUTOR : BRUNA FERNANDES CARDOSO

ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES CARDOSO DE MATTOS (OAB RS105585)

RÉU : RONALDO CARVALHO RIBEIRO

ADVOGADO(A) : ELANE ALEXANDRIA DA SILVA (OAB RS136503A)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNA FERNANDES CARDOSO em face de RONALDO CARVALHO RIBEIRO, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas resta suspensa, contudo, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002991-55.2019.8.21.0059/RS AUTOR : BRUNA FERNANDES CARDOSO ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES CARDOSO DE MATTOS (OAB RS105585) RÉU : RONALDO CARVALHO RIBEIRO ADVOGADO(A) : ELANE ALEXANDRIA DA SILVA (OAB RS136503A) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNA FERNANDES CARDOSO em face de RONALDO CARVALHO RIBEIRO, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas resta suspensa, contudo, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.