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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5055051-72.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5055051-72.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, forte no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055051-72.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : FERNANDA RIGOTTO CANABARRO (OAB RS066244) RÉU : JORGE LUIS GNOATTO ADVOGADO(A) : MOREL BARBOSA DE ASSIS NETO (OAB RS067368) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, forte no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.