Ementa
Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, forte no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, forte no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055051-72.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : FERNANDA RIGOTTO CANABARRO (OAB RS066244) RÉU : JORGE LUIS GNOATTO ADVOGADO(A) : MOREL BARBOSA DE ASSIS NETO (OAB RS067368) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, forte no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.