Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016645-10.2024.8.21.0003/RS
AUTOR : DULCE BLACK
ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DULCE BLACK contra BANCO PAN S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça concedido.