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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009713-80.2025.8.21.0064

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5009713-80.2025.8.21.0064
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009713-80.2025.8.21.0064/RS

AUTOR : ADRIANE MARQUES PINTO & CIA LTDA

ADVOGADO(A) : FATIMA BITENCOURT ALVES (OAB RS066204)

SENTENÇA

1.- Tendo em vista que a parte demandada efetuou o depósito judicial do valor pretendido pela parte autora, razão pela qual ocorreu perda do objeto da ação, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009713-80.2025.8.21.0064/RS AUTOR : ADRIANE MARQUES PINTO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : FATIMA BITENCOURT ALVES (OAB RS066204) SENTENÇA 1.- Tendo em vista que a parte demandada efetuou o depósito judicial do valor pretendido pela parte autora, razão pela qual ocorreu perda do objeto da ação, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.