Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009713-80.2025.8.21.0064/RS
AUTOR : ADRIANE MARQUES PINTO & CIA LTDA
ADVOGADO(A) : FATIMA BITENCOURT ALVES (OAB RS066204)
SENTENÇA
1.- Tendo em vista que a parte demandada efetuou o depósito judicial do valor pretendido pela parte autora, razão pela qual ocorreu perda do objeto da ação, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.