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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5003796-35.2017.8.21.0008

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5003796-35.2017.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, havendo o adimplemento do débito pelo devedor, satisfeita, assim, a obrigação, a teor do que dispõe art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta, por sentença, a presente execução de título extrajudicial, nos termos do art. 925 do CPC.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003796-35.2017.8.21.0008/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO BELVERDE ADVOGADO(A) : Suzana Garcia Machado (OAB RS050671) SENTENÇA Ante o exposto, havendo o adimplemento do débito pelo devedor, satisfeita, assim, a obrigação, a teor do que dispõe art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta, por sentença, a presente execução de título extrajudicial, nos termos do art. 925 do CPC.