Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu ao agravante os benefícios da AJG, verifico ser matéria acerca da qual já há entendimento dominante acerca do tema nesta 16ª Câmara Cível, possibilitando-se sua análise em decisão monocrática, nos termos da Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça. Dito isso, quanto ao mérito do agravo de instrumento, ante a documentação acostada, reputo suficientemente comprovada hipossuficiência econômica alegada pela parte agravante, pelo que há de ser deferida a gratuidade postulada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.