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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Termo Circunstanciado 5000221-91.2023.8.21.0013

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5000221-91.2023.8.21.0013
Inteiro teor

Ementa

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000221-91.2023.8.21.0013/RS

AUTOR FATO : GIOVANE PAIVA PAULA

ADVOGADO(A) : CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB RS059027)

ADVOGADO(A) : GABRIEL BIAZI (OAB RS083068)

ADVOGADO(A) : TAMIRES RUFATO (OAB RS119576)

ADVOGADO(A) : ANE CAROLINE GANASSINI (OAB RS125657)

ADVOGADO(A) : HEMANUELLI VARIANI CALDEROLI (OAB RS135522)

SENTENÇA

Tendo em vista a comprovação do cumprimento da transação penal, e o parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade do autor do fato.

Inteiro teor

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000221-91.2023.8.21.0013/RS AUTOR FATO : GIOVANE PAIVA PAULA ADVOGADO(A) : CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB RS059027) ADVOGADO(A) : GABRIEL BIAZI (OAB RS083068) ADVOGADO(A) : TAMIRES RUFATO (OAB RS119576) ADVOGADO(A) : ANE CAROLINE GANASSINI (OAB RS125657) ADVOGADO(A) : HEMANUELLI VARIANI CALDEROLI (OAB RS135522) SENTENÇA Tendo em vista a comprovação do cumprimento da transação penal, e o parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade do autor do fato.