Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5010632-50.2025.8.21.0038

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5010632-50.2025.8.21.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, forte no artigo 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANAMARIA DE LEMOS KRAMER em desfavor do MUNICÍPIO DE VACARIA / RS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010632-50.2025.8.21.0038/RS REQUERENTE : ANAMARIA DE LEMOS KRAMER ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DALROSSO (OAB RS050661) SENTENÇA Ante o exposto, forte no artigo 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANAMARIA DE LEMOS KRAMER em desfavor do MUNICÍPIO DE VACARIA / RS.