Ementa
Ante o exposto, forte no artigo 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANAMARIA DE LEMOS KRAMER em desfavor do MUNICÍPIO DE VACARIA / RS.
Ante o exposto, forte no artigo 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANAMARIA DE LEMOS KRAMER em desfavor do MUNICÍPIO DE VACARIA / RS.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010632-50.2025.8.21.0038/RS REQUERENTE : ANAMARIA DE LEMOS KRAMER ADVOGADO(A) : EDUARDO GOMES DALROSSO (OAB RS050661) SENTENÇA Ante o exposto, forte no artigo 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANAMARIA DE LEMOS KRAMER em desfavor do MUNICÍPIO DE VACARIA / RS.