Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005795-83.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : RUTH SOLLA (Espólio)
ADVOGADO(A) : EDUARDO MENEZES GOMES DA SILVA (OAB RS035376)
SENTENÇA
Considerando a ausência de manifestação das partes e à vista das informações do evento 30, OFIC1 (precatório pago), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.