Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008164-02.2024.8.21.5001/RS EMBARGANTE : MARCIA REGINA DUARTE ADVOGADO(A) : ALECSANDRA RUBIM CHIARADIA (OAB RS035547) EMBARGANTE : MARCIA REGINA DUARTE & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ALECSANDRA RUBIM CHIARADIA (OAB RS035547) EMBARGANTE : JEAN CARLOS CAUMO ADVOGADO(A) : ALECSANDRA RUBIM CHIARADIA (OAB RS035547) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDICAPITAL ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.