Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NATACHA NASCIMENTO DIAS em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA desde o ajuizamento. Suspensa, no entanto, a exigibilidade, por litigar com gratuidade de justiça.