Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5237713-04.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5237713-04.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NATACHA NASCIMENTO DIAS em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA desde o ajuizamento. Suspensa, no entanto, a exigibilidade, por litigar com gratuidade de justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5237713-04.2025.8.21.0001/RS AUTOR : NATACHA NASCIMENTO DIAS ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NATACHA NASCIMENTO DIAS em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA desde o ajuizamento. Suspensa, no entanto, a exigibilidade, por litigar com gratuidade de justiça.