Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000070-33.2026.8.21.0042/RS
AUTOR : GILVANETE DA SILVA LOPES
ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DA SILVA BRITO (OAB RS085757)
SENTENÇA
Desse modo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e no artigo 22, § 1º, da Lei n.º 9.099/1995, homologo o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.