Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Restauração de Autos 0809231-72.2026.8.19.0011

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0809231-72.2026.8.19.0011
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC.Regularize-se a autuação e expeça-se mandado de pagamento em favor da requerente.PRI. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0809231-72.2026.8.19.0011 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. RÉU: ELIZABETE GOMES RIBEIRO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95. Verifica-se, pelo teor da manifestação de index 313579549, que a única pretensão da parte requerente era a expedição de mandado de pagamento em relação a quantia ainda pendente de levantamento e ainda existente em conta judicial no Banco do Brasil. Assim, determino a juntada de relatório obtido no sistema Siscondj, comprovando a existência de valores vinculados ao processo 2008.825.000429-6. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC.Regularize-se a autuação e expeça-se mandado de pagamento em favor da requerente.PRI. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 22 de outubro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular