Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0860052-52.2022.8.19.0001/RJ
AUTOR : VERONICA C R ALVES PRODUCOES ARTISTICAS
ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA MIRANDA LYRA (OAB RJ123159)
RÉU : HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A) : CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA (OAB PR036803)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTE, EM PARTE o pedido formulado no processo nº 0860052-52.2022.8.19.0001, para condenar a Ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais, quer a título de lucros cessantes, quer a título de danos emergentes, especificamente quanto à gravação, nos termos da fundamentação supra, como se apurar em liquidação por arbitramento. Considerando a sucumbência recíproca e proporcional, as despesas processuais serão repartidas igualmente. A Ré arcará com honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e os Autores, com 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido rejeitado (item ?f?, fls. 18, Evento 1, Petição inicial1).