Ementa
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, de acordo com o art. 85, §2º, incisos I ao IV, do CPC, cuja exigibilidade suspendo em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora. Transitada em julgado, baixa-se.