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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5007237-17.2024.8.21.0028

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5007237-17.2024.8.21.0028
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, de acordo com o art. 85, §2º, incisos I ao IV, do CPC, cuja exigibilidade suspendo em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora. Transitada em julgado, baixa-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007237-17.2024.8.21.0028/RS AUTOR : JORGE LUIZ ESCOUTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRESSA PAILLO NAVROSKI (OAB RS099079) ADVOGADO(A) : WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A) : CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Dispositivo Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, de acordo com o art. 85, §2º, incisos I ao IV, do CPC, cuja exigibilidade suspendo em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora. Transitada em julgado, baixa-se.