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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000144-60.2026.8.21.0148

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5000144-60.2026.8.21.0148
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000144-60.2026.8.21.0148/RS

EXEQUENTE : EDER FRANCISCO MANFRO

ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ PARISI (OAB RS066659)

ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTONIO DONIDA (OAB RS097169)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes EDER FRANCISCO MANFRO, CPF: 95333002053 e SILVANA FATIMA PERTUZATI ARSEGO, CPF: 58367144015, para todos os efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n° 9.099/95. Por se tratar de acordo entre as partes, e não haver interesse na interposição de recurso, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s). Baixe-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000144-60.2026.8.21.0148/RS EXEQUENTE : EDER FRANCISCO MANFRO ADVOGADO(A) : EDSON LUIZ PARISI (OAB RS066659) ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTONIO DONIDA (OAB RS097169) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes EDER FRANCISCO MANFRO, CPF: 95333002053 e SILVANA FATIMA PERTUZATI ARSEGO, CPF: 58367144015, para todos os efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n° 9.099/95. Por se tratar de acordo entre as partes, e não haver interesse na interposição de recurso, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s). Baixe-se.