Ementa
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001573-96.2025.8.21.0148/RS
INDICIADO : LUCAS WERKHAUSEN WAHLBRINCK
ADVOGADO(A) : EDISON CLAUDINEI KUSTER (OAB RS031103)
SENTENÇA
Comprovado o cumprimento integral das condições estabelecidas no Acordo de não Persecução Penal homologado e, não instaurado o procedimento junto ao SEEU para fiscalização do cumprimento, acolho a promoção do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade de LUCAS WERKHAUSEN WAHLBRINCK, determinando a baixa e arquivamento do presente expediente.