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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5311602-88.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5311602-88.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5311602-88.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : DIEMERSOM DE OLIVEIRA BRESSAN ADVOGADO(A) : CLEBER MULLER THOMAZI COSTA (OAB RS115336) REQUERENTE : GIOVANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CLEBER MULLER THOMAZI COSTA (OAB RS115336) SENTENÇA Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.