Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5007191-57.2025.8.21.0007

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5007191-57.2025.8.21.0007
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS RENATO TUCHTENHAGEN em face de TABACOS MARASCA LTDA.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007191-57.2025.8.21.0007/RS AUTOR : LUIS RENATO TUCHTENHAGEN ADVOGADO(A) : Thaísi Martins Dias (OAB RS072894) RÉU : TABACOS MARASCA LTDA ADVOGADO(A) : RITA CAROLINA MACHADO ELLERT (OAB RS085020) ADVOGADO(A) : LUCIANO DE AZAMBUJA SPIES (OAB RS055842) ADVOGADO(A) : Tamara Heinen (OAB RS080053) ADVOGADO(A) : GABRIELA HANTT DA COSTA (OAB RS124228) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS RENATO TUCHTENHAGEN em face de TABACOS MARASCA LTDA.