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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Precatório 5058416-65.2020.8.21.7000

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5058416-65.2020.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

Precatório Nº 5058416-65.2020.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial

REQUERENTE : KELEN CRISTINE LEMOS BELCHOR TAQUATIA

ADVOGADO(A) : LIA BORGES DA FONSECA (OAB RS109772B)

ADVOGADO(A) : MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo entabulado entre o Município de Pelotas e KELEN CRISTINE LEMOS BELCHOR TAQUATIA (evento 24, ATOORD1), com fundamento na Lei Municipal nº. 6.665/2018 e Decreto Municipal nº. 6.186/2019.

À Contadoria para apuração das retenções legais incidentes. Na sequência, ao SPP para que efetue o pagamento do acordo, observada a estrita ordem cronológica de apresentação do presente precatório entre os habilitados para realização do acordo.

Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem.

Comunique-se à origem.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Precatório Nº 5058416-65.2020.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE : KELEN CRISTINE LEMOS BELCHOR TAQUATIA ADVOGADO(A) : LIA BORGES DA FONSECA (OAB RS109772B) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI (OAB RS036798) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo entabulado entre o Município de Pelotas e KELEN CRISTINE LEMOS BELCHOR TAQUATIA (evento 24, ATOORD1), com fundamento na Lei Municipal nº. 6.665/2018 e Decreto Municipal nº. 6.186/2019. À Contadoria para apuração das retenções legais incidentes. Na sequência, ao SPP para que efetue o pagamento do acordo, observada a estrita ordem cronológica de apresentação do presente precatório entre os habilitados para realização do acordo. Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem. Comunique-se à origem. Intimem-se.